Antes o divórcio acontecia somente depois de um prazo de 3 anos de separação judicial, só então de fato acontecia, a constituição de 1988 reduziu esse prazo para apenas 1 ano e hoje entra em vigor a PEC que permite o divórcio instantâneo. A Constituição Federal se exprimia assim acerca do divórcio:
Art. 226, 6º: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio, após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei, ou comprovada separação de fato por mais de dois anos.
A partir de agora:
Art. 226, 6º: O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.
Na Espanha, depois do chamado "Divórcio Express", em um ano houve um aumento de 330% nos divórcios, isso um país desenvolvido, onde as pessoas tem mais instrução, saúde, direito a educação. Imagine isso no nosso Brasil, como vão ser as consequências?
Ao invés de se preocupar em facilitar a reconciliação, melhoram as condições para separação.
Isso é a banalização do casamento, está sendo tratado como se fosse um contrato de compra e venda, comodato, consignado. As pessoas compram o produto e se enjoarem, simplesmente não souberem usufruir ou não tiverem paciência é só devolver e comprar outro, cada vez mais fácil e menos burocrático.
"Hoje em dia é bom de se casar, pois está cada vez mais fácil se separar" Essa é mais uma conquista que o governo nos deu, exatamente o que o brasileiro precisava rsrsrs
Como bons cristãos e cientes da importância da família, a qual se inícia com o matrimônio, nos basta orar.
POSTADO POR ANGELO

Muito bom Angelo! É isso aí, não podemos nos calar diante dessas situações que o mundo considera normais. O casamento já estava banalizado, agora está humilhado.
ResponderExcluirQue Nossa Senhora e São José nos guiem para valorizarmos sempre a família como maior berço do amor de Deus.
Abração!
Patrick